Novas Regras da Tarifa Social de Energia Elétrica entram em vigor a partir de julho
A CERCOS informa a todos os consumidores que, a partir do dia 5 de julho de 2025, passam a vigorar as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme a Medida Provisória (MPV) nº 1.300/2025.
Essa é uma importante atualização que busca beneficiar, de forma mais efetiva, as famílias de baixa renda.
Principais mudanças:
🔸 Desconto de 100% para consumos de até 80 kWh por mês:
Os consumidores que tiverem um consumo mensal de até 80 kWh (quilowatt-hora) terão isenção total de pagamento nessa faixa de consumo.
🔸 Sem desconto para o consumo acima de 80 kWh:
Caso o consumo mensal ultrapasse os 80 kWh, o desconto será aplicado apenas até esse limite. O que exceder será cobrado normalmente, seguindo as tarifas vigentes.
🔸 Benefício também para famílias indígenas e quilombolas:
Famílias inscritas no CadÚnico, pertencentes a comunidades indígenas ou quilombolas, também terão direito ao desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh por mês.
Quando as novas regras começam a valer?
As alterações passam a vigorar a partir do dia 5 de julho de 2025, e as faturas de energia emitidas a partir dessa data já refletirão as novas condições.
✅ Importante:
Se você já é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, não precisa fazer nenhum procedimento adicional. A mudança será aplicada automaticamente na sua fatura a partir do mês de julho.
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