Mini e Microgeração Distribuída -Sistema de Compensação
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010); aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012.
Links para mais informações e Legislação Pertinente :
Informações técnicas micro e minigeração distribuída – Aneel
Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída – 2ª edição
Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012
Módulo 3 do PRODIST (ver Seção/modulo-3 3.7)
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST
Observações:
1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da CERCOS é necessário enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto GERAÇÃO DISTRIBUÍDA o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:
Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração < 10kW)
Informações Básicas de Geração Distribuída (Microgeração > 10kW)
Formulário cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
2 – As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do Cliente. Portanto o Cliente deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a CERCOS para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, pelo telefone (0**79) 3642-1233 / (0**79) 99858-5137.