A CERCOS informa aos seus cooperados e consumidores que, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, haverá a padronização do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) de energia elétrica.
Essa alteração faz parte de um processo nacional, que visa uniformizar a forma de identificação das unidades consumidoras em todo o Brasil, trazendo mais segurança e padronização nos cadastros das distribuidoras de energia elétrica.
📌 O que muda?
O número da sua Unidade Consumidora passará a ter 15 dígitos, definidos pela ANEEL, estruturados da seguinte forma:
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🔢 10 primeiros dígitos: número sequencial da UC, atribuído pela distribuidora;
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🏢 3 dígitos seguintes: identificação da distribuidora, conforme definição da ANEEL;
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✅ 2 últimos dígitos: verificadores de segurança.
📌 O que não muda?
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O fornecimento de energia elétrica permanece inalterado;
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Os contratos vigentes continuam válidos;
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Não é necessário que o consumidor adote nenhuma providência.
📌 Situação atual na CERCOS
Hoje, nas faturas de energia da CERCOS, a identificação aparece como “CÓDIGO DO CLIENTE (CDU)”, composto por até 5 dígitos, gerados internamente pela cooperativa.
Com a adequação à Resolução Normativa nº 1.095/2024, esse formato será substituído pelo novo padrão nacional de 15 dígitos, que será apresentado nas faturas como “Número da UC”.
📌 Prazo para a mudança
As distribuidoras de energia elétrica têm até 31 de dezembro de 2025 para concluir a adequação. A mudança entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
🤝 Compromisso com a transparência
A CERCOS está realizando uma ampla campanha de informação para que todos os consumidores e cooperados acompanhem essa transição de forma clara, segura e tranquila.
⚡ Fique atento às nossas publicações e às informações que serão exibidas em sua fatura de energia.
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