Medida Provisória nº 950 Governo Federal

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Informação Importante

 

Conforme Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, os consumidores da CERCOS com tarifa social, que consumirem até 220 kwh/mês terão 100% de desconto da tarifa de energia elétrica nas faturas com vencimentos: maio, junho e julho de 2020. 

Beneficiados: Consumidores com tarifa social (Baixa Renda);

Beneficio: Desconto de 100% na tarifa de Energia Elétrica com consumo mensal de até 220 kwh;

Período: Faturas com vencimentos em maio, junho e julho.

Contemplação: De forma automática e imediata.

 

Saiba Mais...

 

Para maiores informações entrem em contato com o atendimento da CERCOS pelos Telefones, Whatsapp, Instagram ou Aplicativo CERCOS.