Solicitação de ressarcimento de danos elétricos

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A CERCOS informa que, se após algum distúrbio nas nossas redes de distribuição de energia elétrica for constatado problemas em seus aparelhos elétricos você poderá efetuar uma reclamação solicitando ressarcimento de danos elétricos.

As indenizações são feitas aos consumidores que tiverem equipamentos elétricos danificados em situação que fique comprovado que o problema no aparelho tenha sido causado por distúrbios nas redes de distribuição, seguindo todas as exigências dos órgãos reguladores, sendo avaliado conforme o Modulo 9 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

Somente nos casos em que for comprovada que o dano elétrico tenha sido causado por alguma deficiência ou anormalidade no sistema elétrico durante obras de manutenção, operação e ampliação da rede de responsabilidade da distribuidora serão aceitos como procedentes os pedidos de indenização.

O consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens:

I - unidade consumidora; II - data e horário prováveis da ocorrência do dano; III - relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; IV - descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; V - canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora; VI - nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico; VII - comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade: a) que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora; e b) que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento; VIII - quando o equipamento já tiver sido consertado: a) dois orçamentos detalhados para o conserto; b) o laudo emitido por profissional qualificado; e c) nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.

Após a constatação da responsabilidade pelo dano, a CERCOS poderá, em até 10 dias corridos a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do equipamento danificado. Para aparelhos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, esse prazo é de 1 dia útil. Portanto, neste período, é imprescindível que os consumidores aguardem e não consertem os equipamentos.

Para auxiliar na investigação das causas do problema e definição do valor de ressarcimento solicitaremos, após a verificação, laudos e orçamentos. O cliente deverá providenciar os documentos requeridos no prazo de 90 dias após a data da solicitação da distribuidora.

Depois de analisar os registros de ocorrências na rede, verificar o aparelho, os laudos e orçamentos, a distribuidora encaminhará o resultado da análise através do meio de comunicação escolhido pelo consumidor no prazo de 15 dias contados da data de verificação. Se constatado a responsabilidade da CERCOS pelo dano ao equipamento, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias e o pagamento poderá ser feito em dinheiro/cheque conforme valor do orçamento aprovado.

 

Quando a distribuidora não é responsável por efetuar a indenização?

 

  • Quando não há registros de perturbação no sistema elétricos que possa ter afetado a unidade consumidora para a data e hora aproximada informada pelo consumidor;
  • Quando o defeito apresentado não tem origem elétrica ou o equipamento não apresentou defeito;
  • Quando o equipamento for consertado sem autorização prévia da distribuidora;
  • Quando há impossibilidade de acesso ao local em que está o equipamento, em caso de verificação previamente agendada;
  • Quando os equipamentos elétricos estiverem instalados em unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 KV;
  • Quando na verificação realizada for constatado que o dano reclamado foi causado pelo uso incorreto do equipamento, ou por inadequação na instalação interna da unidade consumidora ou por uso de carga que provoca distúrbios e danos ao sistema elétrico de distribuição.

 

Maiores informações: PRODIST Módulo 9