Em atendimento as determinações legais impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através da revisão da Resolução Normativa 878/2020, que trata das mudanças nas regras de distribuição de energia elétrica em todo o Brasil, provocada pela pandemia do Novo Coronavírus, informamos que as atividades de suspensão do fornecimento de energia elétrica, motivada pela falta de pagamento das faturas de energia deverão voltar a partir de 1 de agosto de 2020, exceto para a classe “Baixa Renda” e àqueles que dependam da energia elétrica por motivo de saúde, as quais estão devidamente cadastrado junto a distribuidora. Nesse sentido, salientamos a importância do pagamento de suas contas em dia para a continuidade da prestação de serviços com a qualidade devida e evitar a suspensão do fornecimento.
CERCOS, Cooperação Transformada em Energia.